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Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
 
Em 1º de dezembro de 2004, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 53, de 2004 (Medida Provisória nº 206, de 06 de agosto de 2004, publicada no DOU de 09 de agosto de 2004 – Ver Transcrição da MP em anexo), que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO.
O texto do Projeto aprovado é de autoria do Deputado Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT/RJ), Relator da Medida Provisória na Câmara dos Deputados.
 
Do referido texto, merece destaque o seguinte: a manutenção do requisito de exame de similar nacional para a autorização da importação dos equipamentos e o novo prazo de vigência que foi ampliado para até 31 de dezembro de 2007.
 
O Projeto de Lei de Conversão nº 53, de 2004, foi submetido à sansão presidencial em 21 de dezembro de 2004, convertido na Lei nº 11.033, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2004.
 
O regime suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação, nas vendas de máquinas, equipamentos e outros bens aos terminais portuários.
 
Para utilizar o regime é condição básica a venda direta de máquinas, equipamentos e outros bens, no mercado interno, ou a sua importação, diretamente às empresas beneficiárias do REPORTO, para inclusão no seu ativo imobilizado e utilização exclusiva na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias.
 
O REPORTO reduzirá os custos de aquisição dos bens nacionais em 10%, e dos importados em 25%.
 
Contudo, somente será enquadrada no REPORTO a importação de bem sem similar nacional capaz de substituí-lo em condições de preço, qualidade e prazo de entrega. Apesar dessa restrição, é importante evidenciar a desoneração concedida ao bem produzido no País.
 
O exame de similaridade é da competência da Secretaria de Comércio Exterior e exercido pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, que subsidiariamente pode consultar as entidades representativas dos setores produtores dos bens (ABIMAQ, ABINEE, etc).