Logomarca

Filiada à AAPA - American Association of Port Authorities
Filiada à LATINPORTS - Asociación Latino Americana de Puertos y Terminales
Filiada à FENAVEGA - Federação Nacional das Empresas de
Navegação Marítima, Fluvial, Lacustre e de Tráfego Portuário

Reporto

 
 
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
 

Em 1º de dezembro de 2004, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 53, de 2004 (Medida Provisória nº 206, de 06 de agosto de 2004, publicada no DOU de 09 de agosto de 2004), que instituiu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO.

O Projeto de Lei de Conversão nº 53, de 2004, foi submetido à sansão presidencial em 21 de dezembro de 2004, convertido na Lei nº 11.033, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2004.
 
Na Lei, merecem destaque o requisito de exame de similar nacional para a autorização da importação de equipamentos portuários e o prazo de vigência do REPORTO até 31 de dezembro de 2007.

Os benefícios do REPORTO foram tão evidentes para a atividade portuária que o Governo baixou a Medida Provisória nº412, de 31 de dezembro de 2007 que, convertida na Lei nº 11.726, de 23 de junho de 2008, prorrogou a vigência do REPORTO até 31 de dezembro de 2011.

O regime suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação, nas vendas de máquinas, equipamentos e outros bens aos terminais portuários.
 
Para utilizar o regime é condição básica a venda direta de máquinas, equipamentos e outros bens, no mercado interno, ou a sua importação, diretamente às empresas beneficiárias do REPORTO, para inclusão no seu ativo imobilizado e utilização exclusiva na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias.
 
Contudo, somente será enquadrada no REPORTO a importação de bem sem similar nacional capaz de substituí-lo em condições de preço, qualidade e prazo de entrega. Apesar dessa restrição, é importante evidenciar a desoneração concedida ao bem produzido no País.
 
O exame de similaridade é da competência da Secretaria de Comércio Exterior e exercido pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, que subsidiariamente pode consultar as entidades representativas dos setores produtores dos bens (ABIMAQ, ABINEE, etc).

   

ABRATEC - Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público

Tel.: 55 21 2233-8205 - Fax: 55 21 2233-8279

Av. Rio Branco, 45 - Grupo 2406/2408 - Centro - Rio de Janeiro, RJ - Brasil - CEP 20090-003

© Copyright 2011 - Todos os direitos reservados.